Convênios De Repasse

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5.2 - Divulga as transferências realizadas a partir da celebração de convênios/acordos/ajustes, com indicação, no mínimo, do número/ano do convênio/termo ou ajuste, do beneficiário, do objeto, da vigência, do valor total previsto para repasse, do valor concedido e inteiro teor do instrumento de convênio/termo ou ajuste?

  • Declaração Institucional:

    A Câmara Municipal de Icatu, no exercício de 2025, informa que, após verificação nos registros da entidade, não foram encontradas informações disponíveis sobre o tópico "Identificação das Transferências Realizadas a Partir da Celebração de Convênios/acordos/ajustes, Com Indicação, No Mínimo, do Beneficiário, do Objeto, do Valor Total Previsto para Repasse e do Valor Concedido" na competência de JULHO. A entidade esclarece que não possui dados correspondentes ao período informado.

  • Declaro, para os devidos fins, que a Câmara Municipal de ICATU não possui transferências realizadas a partir da celebração de convênios, acordos ou ajustes, contendo, no mínimo, a indicação do beneficiário, objeto, valor total previsto para repasse e valor efetivamente concedido, considerando o período de 01/01/2025 a 15/04/ 2025. Fundamentação: Art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); art. 8º, inciso I, alínea “f” do Decreto nº 10.540/2020; e, para estatais, art. 7º, §3º, inciso III, do Decreto nº 7.724/2012, além dos arts. 13 e 22 da Portaria Interministerial CGU/MPOG nº 140/2006.Esta declaração possui validade de 30 (trinta) dias a partir da data de sua assinatura.

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