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Data: 05/05/2025

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Descrição: legislativo

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CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - ERRATA - ERRATA - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO : 001/2025

Ratifico o presente Termo de Inexigibilidade de Licitação, para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada
ERRATA - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. º 001/2025

Ratifico o presente Termo de Inexigibilidade de Licitação, para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 74, INCISO III, C e E da Lei Federal 14.133/21, e em conformidade com o Parecer Jurídico, acostado aos autos, conforme exigência do art. 53, § 1, do mesmo diploma legal. OBJETO: contratação de escritório de advocacia destinado à prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria, consultoria e representação jurídica junto à justiça estadual, justiça federal, justiça do trabalho, órgãos administrativos e órgãos de controle para a Câmara Municipal de Icatu MA. PROC. ADM. N. º: 108/2025 FUNDAMENTAÇÃO: Art. 74, inciso III, C e E da Lei Federal 14.133/21. VALOR:O valor estimado da contratação é de R$ 9.000,00 (nove mil reais mensais, sendo R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) como valor global. NOME DO CREDOR: COUTINHO E COUTINHO ADVOGADOS. CNPJ Nº:10.157.599/0001-25. ENDEREÇO: Avenida Professor Carlos Cunha, Pavimento de Conveniência, sala 01, em São Luís, Maranhão. DOTAÇÃO: Unidade: Câmara Municipal de Icatu Funcional: 01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal Natureza: 3.3.90.35 - Serviços de Consultoria Fonte de Recurso: 1.500 Icatu (MA), 25 de abril de 2025. Robert dos Santos Costa Presidente da Câmara Municipal de Icatu - MA.

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