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Data: 30/06/2025

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CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 02/2025

Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Icatu – MA, e dá outras providências.
Resolução Nº 02/2025

Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Icatu MA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO REGIMENTO INTERNO, FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Icatu MA.

Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal.

Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01 (uma) Procuradora Adjunta, indicadas pelo Presidente da Mesa Diretora, e com aprovação do Plenário, para mandato de 2 (dois) anos, permitida somente uma recondução.

'a7 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora e a indicação da Procuradora da Mulher e da Procuradora Adjunta será feita na primeira sessão desimpedida após a posse da Mesa Diretora.

§ 2º. Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir a função, servidora ou Vereador da Câmara Municipal, nos termos do caput, nessa ordem.

Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:

I Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;

II Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

III Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

IV Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal.

Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Câmara Municipal.

Art. 5º. A suplente de Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher.

Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a indicação, e aprovação do Plenário, da Procuradora e da Procuradora Adjunta, para sua imediata investidura.

Icatu- MA, 30 de junho de 2025.

Robert dos Santos Costa

Presidente da Câmara Municipal de Icatu/MA

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