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Data: 03/09/2025

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Descrição: legislativo

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CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 02/2025

objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria em Contabilidade Pública para Atender as Necessidades da Câmara Municipal de Icatu - MA

ADJUDICAÇÃO

Após analisar a Inexigibilidade n° 002/2025, objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria em Contabilidade Pública para Atender as Necessidades da Câmara Municipal de Icatu - MA, a Câmara Municipal por meio do Presidente, aprova e adjudica o objeto acima à empresa: F B DE ANDRADE, CNPJ Nº: 15.224.677/0001-80 no valor global de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).

HOMOLOGAÇÃO

A Câmara Municipal por meio do seu Presidente, no uso das atribuições que lhes são conferidas, e com base nas informações constantes na adjudicação, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da Inexigibilidade de licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita: 1. F B DE ANDRADE, CNPJ Nº: 15.224.677/0001-80 no valor global de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos. Icatu/ MA, 02 de setembro de 2025. Robert dos Santos Costa Presidente da Câmara Municipal de ICATU -MA.

CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - AUTORIZAÇÃO: 002/2025

A Câmara Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, por meio de seu Presidente, com fundamento no Art. 72, inciso VIII e Parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a AUTORIZAÇÃO para Contratação direta da empresa
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 225/2025.

A Câmara Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, por meio de seu Presidente, com fundamento no Art. 72, inciso VIII e Parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a AUTORIZAÇÃO para Contratação direta da empresa F B DE ANDRADE, CNPJ Nº: 15.224.677/0001-80, com a seguinte fundamentação:1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação. 1.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021. 2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021. 2.2. Considerando que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72, da Lei Federal 14.133/2021. 2.3. Considerando finalmente que o Parecer Jurídico da Assessoria jurídica da Câmara, apontam para a possibilidade legal da referida contratação.

2.4. DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa: F B DE ANDRADE, CNPJ Nº: 15.224.677/0001-80, situada na Rua Laerte Santos, Condomínio Pacifico I, Bloco III, Apto. 102, Vila Vicente Fialho, São Luis/MA, no valor total de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais. 3. DA PUBLICAÇÃO 3.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza esta contratação direta. Icatu/ MA, 02 de setembro de 2025. Robert dos Santos Costa Presidente da Câmara Municipal de ICATU -MA.

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