NÚMERO: 168/2025

Informações do diário

Data: 24/11/2025

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Descrição: volume: 2 - número: 168 de 24 de novembro de 2025

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CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - PROMULGAÇÃO - PROMULGAÇÃO: 09/2025

PROMULGA O PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 20/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERT DOS SANTOS COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROMULGAÇÃO Nº 09/2025

24 DE NOVEMBRO DE 2025.

PROMULGA O PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 20/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERT DOS SANTOS COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que A Câmara Municipal de Icatu aprovou e Eu PROMULGO a presente Lei:Art. 1º - Fica Denominado de Vereador Silvino Pedra Silva o Refeitório desta Corte Legislativa.

Art. 2º - Esta Promulgação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, 24 DE NOVEMBRO DE 2025. 203 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, 136 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E 411 ANOS DA FUNDAÇÃO DE ICATU.

Atenciosamente,

__________________________________

ROBERT DOS SANTOS COSTA

Presidente

CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - PROMULGAÇÃO - PROMULGAÇÃO: 10/2025

PROMULGA O PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 21/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ LUÍS MOREIRA GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROMULGAÇÃO Nº 10/2025

24 DE NOVEMBRO DE 2025.

PROMULGA O PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 21/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ LUÍS MOREIRA GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que A Câmara Municipal de Icatu aprovou e Eu PROMULGO a presente Lei:~

Art. 1º - Fica Reconhecida de Utilidade Pública A Associação Comunitária da Reforma Agrária do Projeto Mutirão _ Icatu.

Art. 2º - Esta Promulgação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, 24 DE NOVEMBRO DE 2025. 203 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, 136 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E 411 ANOS DA FUNDAÇÃO DE ICATU.

Atenciosamente,

__________________________________

ROBERT DOS SANTOS COSTA

Presidente

CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - PROMULGAÇÃO - PROMULGAÇÃO: 11/2025

PROMULGA O PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 22/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERT DOS SANTOS COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROMULGAÇÃO Nº 11/2025

24 DE NOVEMBRO DE 2025.

PROMULGA O PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 22/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERT DOS SANTOS COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Icatu, Estado do Maranhão, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte:RESOLUÇÃO

Art. 1º - Os equipamentos de informática e o projetor poderão ser utilizados pelos Vereadores durante as sessões da Câmara de Vereadores, desde que requisitados com antecedência mínima de 24 horas do início dos trabalhos, em comunicação escrita, mediante protocolo de requerimento junto à secretaria da Câmara.

Parágrafo Único: A requisição de equipamentos de informática e o projetor também poderão ser feitas pelos Vereadores através do endereço eletrônico (e-mail) oficial da Câmara, neste caso, com antecedência mínima de 48 horas.

Art. 2º - A utilização dos equipamentos de informática e do projetor não dependem de autorização da Mesa Diretora ou do Presidente da Câmara de Vereadores, sendo direito de cada Vereador, desde que respeitada a regra do Artigo 1º.

Art. 3º - Os Vereadores, no exercício dos seus mandatos, poderão requerer à secretaria da Câmara a cópia de proposições legislativas, pareceres, atas das sessões e demais documentos, mediante protocolo de requerimento escrito junto à secretaria da Casa.

Parágrafo Único: Os requerimentos de cópia de proposições legislativas, pareceres, atas das sessões e demais documentos, a exemplo da requisição de equipamentos de informática, também poderão ser feitos através do endereço eletrônico (e-mail) oficial da Câmara.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, 24 DE NOVEMBRO DE 2025. 203 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, 136 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E 411 ANOS DA FUNDAÇÃO DE ICATU.

Atenciosamente,

__________________________________

ROBERT DOS SANTOS COSTA

Presidente

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