NÚMERO: 172/2025

Informações do diário

Data: 01/12/2025

Publicações: 4

Descrição: volume: 2 - número: 172 de 1 de dezembro de 2025

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CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - PROMULGAÇÃO - PROMULGAÇÃO: 12/2025

PROMULGA O PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 24/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ LUÍS MOREIRA GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROMULGAÇÃO Nº 12/2025

01 DE DEZEMBRO DE 2025.

PROMULGA O PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 24/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ LUÍS MOREIRA GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Icatu, Estado do Maranhão, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1º - Fica concedida a Concede Medalha de honra ao mérito ao Sr. Laudelino Alves Cantanhede (Seu Lau), pelas inúmeras, imensuráveis, relevantes e magníficas qualificações: social familiar -cultural esportiva religiosa... que este nobre e distinto Cidadão contribui com o crescimento, desenvolvimento e, especialmente, divulgação do Território Icatuense!

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE DEZEMBRO DE 2025. 203 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, 136 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E 411 ANOS DA FUNDAÇÃO DE ICATU.

Atenciosamente,

__________________________________

ROBERT DOS SANTOS COSTA

Presidente

CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - PROMULGAÇÃO - PROMULGAÇÃO: 13/2025

PROMULGA O PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 25/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERT DOS SANTOS COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROMULGAÇÃO Nº 13/2025

01 DE DEZEMBRO DE 2025.

PROMULGA O PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 25/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERT DOS SANTOS COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Icatu, Estado do Maranhão, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1º - Fica concedida Concede medalha de honra ao MÉRITO ao Sr. José Ribamar Nascimento, pelas inúmeras, imensuráveis, relevantes e preciosas contribuições: sociais culturais financeiras que este nobre Cidadão contribui com o crescimento, desenvolvimento e, especialmente, divulgação do território Icatuense!

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE DEZEMBRO DE 2025. 203 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, 136 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E 411 ANOS DA FUNDAÇÃO DE ICATU.

Atenciosamente,

__________________________________

ROBERT DOS SANTOS COSTA

Presidente

CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - PROMULGAÇÃO - PROMULGAÇÃO: 14/2025

PROMULGA O PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 26/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERT DOS SANTOS COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROMULGAÇÃO Nº 14/2025

01 DE DEZEMBRO DE 2025.

PROMULGA O PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 26/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERT DOS SANTOS COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Icatu, Estado do Maranhão, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Icatu/MA, a Homenagem Oficial à Cavalgada, reconhecida como manifestação cultural, tradicional, social e histórica de grande relevância para o Município de Icatu/MA.

Art. 2º - Ficam igualmente homenageadas as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem significativamente para a organização, promoção, realização e fortalecimento da Cavalgada, incluindo organizadores, apoiadores, colaboradores, voluntários, cavaleiros, amazonas e demais participantes que se destacarem por seus serviços ou dedicação.

Art. 3º - As homenagens previstas nesta Resolução consistirão na entrega de certificados, moções ou declarações de reconhecimento, em Sessão Solene a ser especialmente convocada pela Mesa da Câmara e destinada à celebração da Cavalgada e de seus colaboradores, com registro oficial em ata e do registro fotográfico e audiovisual da solenidade, que integrarão o acervo institucional da Câmara Municipal de Icatu/MA.

Art. 4º - Os nomes dos homenageados serão indicados por qualquer dos vereadores e aprovados em plenário mediante voto da maioria simples.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Icatu/MA.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE DEZEMBRO DE 2025. 203 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, 136 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E 411 ANOS DA FUNDAÇÃO DE ICATU.

Atenciosamente,

__________________________________

ROBERT DOS SANTOS COSTA

Presidente

CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - PROMULGAÇÃO - PROMULGAÇÃO: 15/2025

PROMULGA O PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 28/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR MAGNO GONÇALVES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROMULGAÇÃO Nº 15/2025

01 DE DEZEMBRO DE 2025.

PROMULGA O PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 28/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR MAGNO GONÇALVES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Icatu, Estado do Maranhão, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1º - Fica concedida a Medalha de honra ao mérito do Poder Legislativo Municipal de Icatu / MA, à Sra. SAMIRA SORAIA COELHO SOARES, pelas inúmeras, imensuráveis, relevantes, magníficas e, especialmente, solidárias qualificações: social familiar -cultural esportiva religiosa, generosas/solidárias... que esta nobre e distinta Cidadã contribui com o crescimento, desenvolvimento e, especialmente, propagação da generosidade e solidariedade no Território Icatuense!

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE DEZEMBRO DE 2025. 203 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, 136 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E 411 ANOS DA FUNDAÇÃO DE ICATU.

Atenciosamente,

__________________________________

ROBERT DOS SANTOS COSTA

Presidente

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