NÚMERO: 176/2025

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Data: 05/12/2025

Publicações: 14

Descrição: volume: 2 - número: 176 de 5 de dezembro de 2025

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CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - PROMULGAÇÃO - PROMULGAÇÃO: 16/2025

PROMULGA O PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 29/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO FERREIRA SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROMULGAÇÃO Nº 16/2025

05 DE DEZEMBRO DE 2025.

PROMULGA O PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 29/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO FERREIRA SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Icatu, Estado do Maranhão, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1º - Fica concedida a MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ICATU/MA AO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE), em reconhecimento pelos imensuráveis e relevantes benefícios e inciativas que essa Instituição proporciona ao Município de Icatu, em diversos setores: econômico turístico social, etc.

Art. 2º - A homenagem de que trata esta Resolução será entregue em Sessão Solene a ser designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icatu/MA e será representada por um Diploma e/ou Medalha de Honra ao Mérito.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, 05 DE DEZEMBRO DE 2025. 203 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, 136 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E 411 ANOS DA FUNDAÇÃO DE ICATU.

Atenciosamente,

__________________________________

ROBERT DOS SANTOS COSTA

Presidente

CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - PROMULGAÇÃO - PROMULGAÇÃO: 17/2025

PROMULGA O PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 30/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR SIDNEY FERREIRA DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROMULGAÇÃO Nº 17/2025

05 DE DEZEMBRO DE 2025.

PROMULGA O PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 30/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR SIDNEY FERREIRA DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Icatu, Estado do Maranhão, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1º - Fica concedida a MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ICATU/MA AO DELEGADO: DR. BRUNO FRANÇA SOBREIRA, em reconhecimento pelos imensuráveis, relevantes benefícios, inciativas, benefícios e tranquilidade, principalmente, na área de Segurança Pública, com suas inciativas preventivas e de execução da Ordem.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, 05 DE DEZEMBRO DE 2025. 203 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, 136 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E 411 ANOS DA FUNDAÇÃO DE ICATU.

Atenciosamente,

__________________________________

ROBERT DOS SANTOS COSTA

Presidente

CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - PROMULGAÇÃO - PROMULGAÇÃO: 18/2025

PROMULGA O PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 32/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR EUDES FONTINELE SÁ MENEZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROMULGAÇÃO Nº 19/2025

05 DE DEZEMBRO DE 2025.

PROMULGA O PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 32/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR EUDES FONTINELE SÁ MENEZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Icatu, Estado do Maranhão, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1º - Fica concedida a MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ICATU/MA PROJETO: ESPAÇO ALTERNATIVO SAUDÁVEL DE ICATU - EASI, em reconhecimento pelas relevantes e significativas contribuições a este Município, seja na área da saúde, esporte, cultura, comunicação, empreendedorismo, etc.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, 05 DE DEZEMBRO DE 2025. 203 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, 136 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E 411 ANOS DA FUNDAÇÃO DE ICATU.

Atenciosamente,

__________________________________

ROBERT DOS SANTOS COSTA

Presidente

CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - PROMULGAÇÃO - PROMULGAÇÃO: 19/2025

PROMULGA O PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 32/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR EUDES FONTINELE SÁ MENEZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROMULGAÇÃO Nº 19/2025

05 DE DEZEMBRO DE 2025.

PROMULGA O PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 32/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR EUDES FONTINELE SÁ MENEZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Icatu, Estado do Maranhão, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1º - Fica concedida a MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ICATU/MA PROJETO: ESPAÇO ALTERNATIVO SAUDÁVEL DE ICATU - EASI, em reconhecimento pelas relevantes e significativas contribuições a este Município, seja na área da saúde, esporte, cultura, comunicação, empreendedorismo, etc.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, 05 DE DEZEMBRO DE 2025. 203 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, 136 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E 411 ANOS DA FUNDAÇÃO DE ICATU.

Atenciosamente,

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ROBERT DOS SANTOS COSTA

Presidente

CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - PROMULGAÇÃO - PROMULGAÇÃO: 20/2025

PROMULGA O PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 33/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERT DOS SANTOS COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROMULGAÇÃO Nº 20/2025

05 DE DEZEMBRO DE 2025.

PROMULGA O PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 33/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERT DOS SANTOS COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Icatu, Estado do Maranhão, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1º - Fica concedida a MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ICATU/MA À ILUSTRÍSSIMA PRIMEIRA DAMA: SRA. NATÁLIA AZEVEDO MENDES, em reconhecimento e agradecimento pelo modo sublime, humilde, parceiro e iluminado como tem contribuído com o desenvolvimento desta Município e, pela forma carinhosa como eleva a alta estima dos Cidadãos Icatuenses, especialmente, das MULHERES!

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, 05 DE DEZEMBRO DE 2025. 203 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, 136 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E 411 ANOS DA FUNDAÇÃO DE ICATU.

Atenciosamente,

__________________________________

ROBERT DOS SANTOS COSTA

Presidente

PROMULGAÇÃO Nº 20/2025

05 DE DEZEMBRO DE 2025.

PROMULGA O PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 33/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERT DOS SANTOS COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Icatu, Estado do Maranhão, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1º - Fica concedida a MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ICATU/MA À ILUSTRÍSSIMA PRIMEIRA DAMA: SRA. NATÁLIA AZEVEDO MENDES, em reconhecimento e agradecimento pelo modo sublime, humilde, parceiro e iluminado como tem contribuído com o desenvolvimento desta Município e, pela forma carinhosa como eleva a alta estima dos Cidadãos Icatuenses, especialmente, das MULHERES!

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, 05 DE DEZEMBRO DE 2025. 203 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, 136 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E 411 ANOS DA FUNDAÇÃO DE ICATU.

Atenciosamente,

__________________________________

ROBERT DOS SANTOS COSTA

Presidente

CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - ATA - ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA: 18/2/2025

ATA DA DÉCIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA 20ª LEGISLATURA: 2025/2028, DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU
ATA DA DÉCIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA 20ª LEGISLATURA: 2025/2028, DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU.

No Plenário Vereador João Samuel Moreira Gonçalves, do Palácio José Cantanhede Campos, às nove horas e trinta minutos, no dia cinco de dezembro de dois mil e vinte e cinco, presididos por Robert dos Santos Costa, compareceram os (as) Nobres Parlamentares desta Casa Legislativa. PEQUENO EXPEDIENTE: Realizada a primeira chamada, foi registrada presença de: Ana Gabriela Veras Lopes Carvalho, Eudes Fontinele Sá Menezes, Fábio Ferreira Santos, Jailson Costa da Silva, Janilton de Nazaré Costa, José Aguiar Neto, José Luís Moreira Gonçalves, Magno Gonçalves da Silva, Robert dos Santos Costa e Sidney Ferreira de Sousa. Total: Dez. ausente: Ana Paula Azevedo Matos (doente). O Senhor Presidente, cumprimentando a todos, invocando a benção e a proteção de Deus, declarou aberta a Décima Oitava Sessão Ordinária do Segundo Período da Primeira Sessão Legislativa, da 20ª Legislatura: 2025/2028. Autorizou leitura da ata da sessão anterior e esta foi aprovada por unanimidade, pela segunda vez. Franqueada a palavra, mas, não houve inscritos! GRANDE EXPEDIENTE: Não houve Proposições. Foram apresentados: Projeto de Resolução Legislativa Nº 29/2025, autoria do vereador Fábio Totó, que: Concede Medalha de Honra ao Mérito do Poder Legislativo Municipal de Icatu/MA ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE); Projeto de Resolução Legislativa Nº 30/2025, autoria do vereador Sidney Ferreira, que: Concede Medalha de Honra ao Mérito do Poder Legislativo Municipal de Icatu/MA ao Delegado: Dr. Bruno França Sobreira; Projeto de Resolução Legislativa Nº 31/2025, autoria do vereador Jailson Costa, que: Concede Medalha de Honra ao Mérito do Poder Legislativo Municipal de Icatu/MA ao Sr. José Maria Machado Coelho; Projeto de Resolução Legislativa Nº 32/2025, autoria do vereador Eudes Fontinele, que: Concede Medalha de Honra ao Mérito do Poder Legislativo Municipal de Icatu/MA ao Projeto: Espaço Alternativo Saudável de Icatu EASI, e; Projeto de Resolução Legislativa Nº 33/2025, autoria do vereador Robert Costa, que: Concede Medalha de Honra ao Mérito do Poder Legislativo Municipal de Icatu/MA à Primeira Dama: Sra. Natália Azevedo Mendes. ORDEM DO DIA: Feita a segunda chamada os dez Parlamentares registrados na primeira ratificaram presença. Os Projetos de Resolução Legislativa Nº 29, 30, 31, 32 e 33/2025, foram encaminhados à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para receberem parecer, em regime de urgência. Estes, tiveram o pedido de tramitação em urgência aprovado e, postos em votação foram aprovados, por unanimidade em votação única. Portanto seguiram, todos, para Promulgação pela presidência da Câmara Municipal. Encontra-se em Mesa, também O Projeto Legislativo de Lei 27/2025, autoria do Vereador/Presidente Robert Costa, que Institui o Programa Voto Consciente nas Escolas no âmbito do Município de Icatu/MA e dá outras providências, que colocado em votação, foi aprovado por unanimidade, em segunda votação. Portanto, seguindo para sanção ou veto do Prefeito. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Franqueada a palavra, porém, nõ teve manifestações de interesse. Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente agradecendo a Deus e a presença de todos, declarou encerrada a sessão e determinou a lavratura da ata da mesma, a qual, depois de lida e aprovada, vai assinada por mim ________________________, Primeiro Secretário, pelo Presidente e pelos demais Vereadores presentes.

CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 003/2025

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 001/2025 PROCESSO Nº 269/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003.2025.269.2025

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 001/2025

PROCESSO Nº 269/2025

VALIDADE: 12 (doze) meses

Aos 12 dias do mês de novembro de 2025, a Câmara Municipal de Icatu, MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.180.967/0001-87, com sede Praça Jerônimo de Albuquerque, nº 155, Centro Icatu, MA, neste ato representada pelo Sr. Robert dos Santos Costa, inscrito no CPF nº 042.363.713-40, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 14133/21 e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão - Eletrônico para Registro de Preços Nº 001/2025, conforme Ata realizada em 07/11/2025 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa M Testa Atacado Ltda., inscrita no CNPJ nº 43.044.418/0001-03, localizada à Avenida Vereador Djalma Magalhaes N° 5610 Zona 11-A, Cianorte PR, CEP 87.211-409, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Marina Testa, portador(a) da cédula de identidade nº 9535983-3 SSP/PR e do CPF nº 064.458.499-89, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQTDVALORTOTAL3Camisa malha pp - manga longa com impressão frente e costa. Tamanho P, M e G.UND125R$ 30,00R$ 3.750,00TOTALR$ 3.750,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a formação de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no serviço de malharia e itens de comunicação visual e decoração em tecidos e materiais correlatos para a Câmara Municipal de Icatu-MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência em igualdade de condições.CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador: Câmara Municipal de Icatu, MA.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar - se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista na Lei 14.133/21.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto na Lei 14.133/21.

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas no edital e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos/serviços serão recebidos na forma do edital e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do edital e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma do edital e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos ou expressos que tiveram em divergência com a regulamentação, aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 14.133/21.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Icatu - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Câmara Municipal de Icatu, MA, 12 de novembro de 2025. Robert dos Santos Costa Câmara Municipal de ICATU -MA Marina Testa M Testa Atacado Ltda.

CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 001/2025

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 001/2025 PROCESSO Nº 269/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.2025.269.2025

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 001/2025

PROCESSO Nº 269/2025

VALIDADE: 12 (doze) meses

Aos 12 dias do mês de novembro de 2025, a Câmara Municipal de Icatu, MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.180.967/0001-87, com sede Praça Jerônimo de Albuquerque, nº 155, Centro Icatu, MA, neste ato representada pelo Sr. Robert dos Santos Costa, inscrito no CPF nº 042.363.713-40, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 14133/21 e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão - Eletrônico para Registro de Preços Nº 001/2025, conforme Ata realizada em 07/11/2025 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa L S e Silva Pereira Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 13.701.319/0001-96, localizada à Av. Sol e Mar n° 3 Divinéia, São Luís Maranhão, CEP: 65067-830, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Lígia Santos e Silva Pereira, portador(a) da cédula de identidade nº121369199-8 e do CPF nº 967.758.153-87, residente e domiciliado na Av. Sol Nascente, nº 3 Qd. 32, bairro Sol e Mar, São Luís - MA, CEP: 65068-212, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMDESCRIÇÃO DO ITEMUNDMARCAQTDVALORTOTAL1Boné de BrimUNDSP SERVICOS125R$ 23,90R$ 2.987,506Tecido de ChitaMTSSP SERVICOS250R$ 18,00R$ 4.500,008Fitas Decorativas (Cores Variadas)MTSSP SERVICOS250R$ 6,90R$ 1.725,009TNT fino (cores variadas)MTSSP SERVICOS125R$ 5,23R$ 653,7510TNT grosso (cores variadas)MTSSP SERVICOS125R$ 7,50R$ 937,5012Bandeira Dupla Face no tecido tactel '130cm X 90cm Sublimado (Município de Icatu, Nacional e estado do Maranhão)UNDSP SERVICOS12R$ 149,80R$ 1.797,6014Camisa polo de malha pp - manga curta, nos tamanhos P, M, G e GG, cores variadas, impressão frente e costa. (feminina ou masculina)UNDSP SERVICOS62R$ 38,90R$ 2.411,80TOTALR$ 15.013,15CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a formação de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no serviço de malharia e itens de comunicação visual e decoração em tecidos e materiais correlatos para a Câmara Municipal de Icatu-MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência em igualdade de condições.CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador: Câmara Municipal de Icatu, MA.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar - se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista na Lei 14.133/21.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto na Lei 14.133/21.

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas no edital e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos/serviços serão recebidos na forma do edital e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do edital e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma do edital e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos ou expressos que tiveram em divergência com a regulamentação, aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 14.133/21.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Icatu - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Câmara Municipal de Icatu, MA, 12 de novembro de 2025. Robert dos Santos Costa Câmara Municipal de ICATU -MA Lígia Santos e Silva Pereira L S e Silva Pereira Servicos Ltda.

CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 002/2025

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 001/2025 PROCESSO Nº 269/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.2025.269.2025

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 001/2025

PROCESSO Nº 269/2025

VALIDADE: 12 (doze) meses

Aos 12 dias do mês de novembro de 2025, a Câmara Municipal de Icatu, MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.180.967/0001-87, com sede Praça Jerônimo de Albuquerque, nº 155, Centro Icatu, MA, neste ato representada pelo Sr. Robert dos Santos Costa, inscrito no CPF nº 042.363.713-40, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 14133/21 e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão - Eletrônico para Registro de Preços Nº 001/2025, conforme Ata realizada em 07/11/2025 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa JHS Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ nº 48.423.505/0001-95, localizada à R 19 n° 49 - Vinhais, São Luís - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Jose Haroldo Silva, CPF nº 407.206.593-53, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQTDVALORTOTAL2Camisa de Brim - manga longa com impressões frente e costaUND125R$ 40,00R$ 5.000,004Camisa Malha pp - manga curta. Tamanho M, G e GG. Impressão frente e costa.UND125R$ 25,00R$ 3.125,005Camisa polo de malha piquê, nos tamanhos P, M, G e GG manga curta, cores variadas, impressão frente e costa (feminina e masculina)UND62R$ 37,00R$ 2.294,007Cortinas de vinil para janela - Tamanho 120 x 0,90 cm 'com trilho'UND25R$ 148,00R$ 3.700,0011Uniformes agentes de Portaria - Calça em tecido brim, camisa em tecido tricoline comelastano.UND12R$ 140,00R$ 1.680,0013Bandeira Dupla Face no tecido tactel '130cm X 90cm Sublimado (Município de Icatu, Nacional e estado do Maranhão)UND12R$ 50,00R$ 600,00VALOR GLOBALR$ 16.399,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a formação de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no serviço de malharia e itens de comunicação visual e decoração em tecidos e materiais correlatos para a Câmara Municipal de Icatu-MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência em igualdade de condições.CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador: Câmara Municipal de Icatu, MA.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar - se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista na Lei 14.133/21.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto na Lei 14.133/21.

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas no edital e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos/serviços serão recebidos na forma do edital e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do edital e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma do edital e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos ou expressos que tiveram em divergência com a regulamentação, aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 14.133/21.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Icatu - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Câmara Municipal de Icatu, MA, 12 de novembro de 2025. Robert dos Santos Costa Câmara Municipal de ICATU -MA Jose Haroldo Silva JHS Empreendimentos Ltda.

CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - TERMO DE RATIFICAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 008/2025

Ratificamos a presente Adesão a Ata de Registro de Preços, para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Lei Federal 14.133/21, e em conformidade com o Parecer Jurídico, acostado aos autos, do mesm
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025.

Ratificamos a presente Adesão a Ata de Registro de Preços, para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Lei Federal 14.133/21, e em conformidade com o Parecer Jurídico, acostado aos autos, do mesmo diploma legal. OBJETO: Adesão a ata de registro de preços para a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de locação de veículos. PROC. ADM. N.º 362/2025; EMPRESA: MARANHÃO EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA; CNPJ Nº: 14.659.440/0001-60; ENDEREÇO: Rodovia BR Nº 226, Pov. Canaã, Governador Eugenio Barros/MA; VALOR: R$ 691.799,76 (seiscentos e noventa e um mil setecentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos) DOTAÇÃO: ÓRGÃO: 01 Câmara Municipal de Icatu UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0101 Câmara Municipal de Icatu 01 031 0001 2.001 Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica Fonte 1500000000 Icatu MA, 05 de dezembro de 2025. ROBERT DOS SANTOS COSTA Câmara municipal de Icatu/MA.

CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO ELETRONICO: 003/2025

PREGÃO - ELETRÔNICO N.º 003/2025. CONTRATO Nº 001.2025.310.2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU - MA

EXTRATO DE CONTRATO

PREGÃO - ELETRÔNICO N.º 003/2025. CONTRATO Nº 001.2025.310.2025. PARTES: A Câmara Municipal de Icatu, MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.180.967/0001-87, com sede Praça Jerônimo de Albuquerque, nº 155, Centro Icatu, MA, neste ato representada pelo Sr. Robert dos Santos Costa, inscrito no CPF nº 042.363.713-40, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa Fernanda F Pontin Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 10.277.241/0001-36, localizado à Av. dos Holandeses, Sala 812, Edif. Tech Office, nº 6, Sala 812, CEP 65.077-357, Ponta DAreia, São Luís - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Fernanda Ferrazzi Pontin, RG nº 1095559538 SSP/RS e CPF nº 027.524.733-38 doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento contratual, nos termos e condições estabelecidas a seguir, tudo de acordo com a Lei 14.133/21 e alterações, se houver. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de publicação de atos oficiais em jornal de grande circulação diária no Estado do Maranhão, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Icatu/MA. VALOR TOTAL: R$ 11.188,80 (onze mil cento e oitenta e oito reais e oitenta centavos). PRAZOS: 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 01 Câmara Municipal de Icatu UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0101 Câmara Municipal de Icatu 01 031 0001 2.001 Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica Fonte 150000000. ICATU/MA, 04 de dezembro de 2025. ROBERT DOS SANTOS COSTA PRESIDENTE DA CÂMARA.

CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO ELETRONICO: 001/2025

PREGÃO - ELETRÔNICO N.º 001/2025. CONTRATO Nº 001.2025.269.2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU - MA

EXTRATO DE CONTRATO

PREGÃO - ELETRÔNICO N.º 001/2025. CONTRATO Nº 001.2025.269.2025. PARTES: A Câmara Municipal de Icatu, MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.180.967/0001-87, com sede Praça Jerônimo de Albuquerque, nº 155, Centro Icatu, MA, neste ato representada pelo Sr. Robert dos Santos Costa, inscrito no CPF nº 042.363.713-40, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa L S e Silva Pereira Servicos Ltda., inscrita no CNPJ nº 13.701.319/0001-96, localizada à Av. Sol e Mar n° 3 Divinéia, São Luís Maranhão, CEP: 65067-830, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Lígia Santos e Silva Pereira, portador(a) da cédula de identidade nº121369199-8 e do CPF nº 967.758.153-87, residente e domiciliado na Av. Sol Nascente, nº 3 Qd. 32, bairro Sol e Mar, São Luís - MA, CEP: 65068-212, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento contratual, nos termos e condições estabelecidas a seguir, tudo de acordo com a Lei 14.133/21 e alterações, se houver. OBJETO: contratação de empresa especializada no serviço de malharia e itens de comunicação visual e decoração em tecidos e materiais correlatos para a Câmara Municipal de Icatu - MA. VALOR TOTAL: R$ 777,60 (setecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). PRAZOS: 31 de dezembro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 01 Câmara Municipal de Icatu UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0101 Câmara Municipal de Icatu 01 031 0001 2.001 Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica Fonte 150000000. ICATU/MA, 03 de dezembro de 2025. ROBERT DOS SANTOS COSTA PRESIDENTE DA CÂMARA.

CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA: 009/2025

DISPENSA Nº 009/2025. CONTRATO Nº 001.2025. 303.2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU - MA

EXTRATO DE CONTRATO

DISPENSA Nº 009/2025. CONTRATO Nº 001.2025. 303.2025. PARTES: A Câmara Municipal de Icatu, MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.180.967/0001-87, com sede Praça Jerônimo de Albuquerque, nº 155, Centro Icatu, MA, neste ato representada pelo Sr. Robert dos Santos Costa, inscrito no CPF nº 042.363.713-40, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa E C Aguiar Comercio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 52.587.645/0001-76, com sede na Rua Pau Brasil, Nº 06, Lote Cidades e Fruteiras, Araçagy, São José de Ribamar/MA, neste ato representada pelo senhor Elinete Cunha Aguiar, RG nº 0152727520002 e CPF nº 010.016.513-32, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento contratual, nos termos e condições estabelecidas a seguir, tudo de acordo com a Lei 14.133/21 e alterações, se houver. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de informática, elétricos e eletrônicos, para atender as demandas da Câmara Municipal de Icatu MA. VALOR TOTAL: R$ 3.090,00 (três mil e noventa reis). PRAZOS: 31 de dezembro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 01 Câmara Municipal de Icatu UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0101 Câmara Municipal de Icatu 01 031 0001 2.001 Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte 150000000. ICATU/MA, 03 de dezembro de 2025. ROBERT DOS SANTOS COSTA PRESIDENTE DA CÂMARA.

CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - EXTRATO DE CONTRATO - ADESÃO: 007/2025

ADESÃO A ATA SRP Nº 007/2025. CONTRATO Nº 001.2025. 314.2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU - MA

EXTRATO DE CONTRATO

ADESÃO A ATA SRP Nº 007/2025. CONTRATO Nº 001.2025. 314.2025. PARTES: A Câmara Municipal de Icatu, MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.180.967/0001-87, com sede Praça Jerônimo de Albuquerque, nº 155, Centro Icatu, MA, neste ato representada pelo Sr. Robert dos Santos Costa, inscrito no CPF nº 042.363.713-40, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa T Amorim Comércio e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 43.604.782/0001-80, com sede na Av. Maria Alice, Quadra L, Lotes 01 E 02, Loja 39, Olho DAgua, São Luís/MA, neste ato representada pelo senhor Thacysio Felipe Amorim Santos, inscrito no CPF nº 079.669.313-74, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento contratual, nos termos e condições estabelecidas a seguir, tudo de acordo com a Lei 14.133/21 e alterações, se houver. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de material permanente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Icatu MA. VALOR TOTAL: R$ 9.210,00 (nove mil, duzentos e dez reais). PRAZOS: é 31 de dezembro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 01 Câmara Municipal de Icatu UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 Câmara Municipal de Icatu 01 031 0001 1.001 Equipamento para Câmara Municipal 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte 1500000000. ICATU/MA, Icatu, MA, 03 de dezembro de 2025. ROBERT DOS SANTOS COSTA PRESIDENTE DA CÂMARA.

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