NÚMERO: 177/2025

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Data: 11/12/2025

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Descrição: volume: 2 - número: 177 de 11 de dezembro de 2025

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CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 001/2025

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão - Eletrônico para Registro de Preços Nº 002/2025, conforme Ata realizada em 02/12/2025 e homologada pelo Ordenador de Despesas
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.2025.260.2025

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 002/2025

PROCESSO Nº 260/2025

VALIDADE: 12 (doze) meses

Aos 04 dias do mês de dezembro de 2025, a Câmara Municipal de Icatu, MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.180.967/0001-87, com sede Praça Jerônimo de Albuquerque, nº 155, Centro Icatu, MA, neste ato representada pelo Sr. Robert dos Santos Costa, inscrito no CPF nº 042.363.713-40, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 14133/21 e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão - Eletrônico para Registro de Preços Nº 002/2025, conforme Ata realizada em 02/12/2025 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência/Projeto Básico, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa M Dias Figueiredo Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 30.419.720/0001-57, com sede na Rua 34, nº 14, Bairro Cohab Anil III, São Luís - MA, CEP 65.051-500, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Maythianne Dias Figueiredo, brasileira, empresária, portadora do CPF nº 013.612.293-06, residente e domiciliada na Rua 19, Casa 41, Bairro Cohatrac II, São Luís - MA, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMESPECIFICAÇÃOUnd.Quant.VALORTOTAL1Atrações artisticas (danças) local e regional: médio porte; estilo com predominância variada para realização de apresentação com duração mínima de 01 (uma) hora; incluindo as despesas de toda a equipe com hospedagem, alimentação (lanche).Cachê2R$ 11.500,00R$ 23.000,002Atrações artisticas (bumba meu boi sotaque matraca) local e regional: Bumba meu boi (Cultural) de matraca para realização de apresentação com duração mínima de 01 (uma) hora; incluindo as despesas de toda a equipe com hospedagem, alimentação(lanche).Cachê2R$ 16.000,00R$ 32.000,003Atrações artisticas (bumba meu boi sotaque orquestra) local e regional: Bumba meu boi (cultural) de orquestra para realização de apresentação com duração mínima de 01 (uma) hora; incluindo as despesas de toda a equipe com hospedagem, alimentação (lanche).Cachê2R$ 19.500,00R$ 39.000,004Bandas locais: Contratação de atrações, local de pequeno porte; estilo musical e repertório variado com predominância do período para realização de shows com duração mínima de 03 (três) horas nos eventos.Cachê3R$ 10.450,00R$ 31.350,005Decoração normal - serviços de decoração a serem realizados em espaços públicos ou privados alugados ou cedidos para a realização de eventos ou festas para 200 pessoas, utilizando quantidades e cores de acordo com o evento e demanda da contratanteServiço2R$ 29.000,00R$ 58.000,006Locação de cadeiras sem braço em plástico: na cor branca, certificada pelo inmetro na classe B para uso irrestrito, ou seja, para ambientes internos e externos, suportando a carga de 140kg. (diária 24 horas).Unid600R$ 13,00R$ 7.800,007Locação de cadeiras com braço em plástico: na cor branca, certificada pelo INMETRO na classe B para uso irrestrito, ou seja, para ambientes internos e externos, suportando a carga de 140kg. (DIÁRIA 24 HORAS).Unid300R$ 16,50R$ 4.950,008Locação de pranchões em formato retangular e tamanho grande.Unid50R$ 12,50R$ 625,009TOALHAS PARA PRANCHÃO em formato retangular e tamanho grande.Unid50R$ 6,35R$ 317,5010Fornecimento de malhas em cores: (a ser definido de acordo com o evento) a serem utilizadas na decoração do espaço onde acontecera o evento.Kg50R$ 78,00R$ 3.900,0011Caixa termicas: (locação) (116cm x 80cm x 60cm) capacidade 350 lts. (04 caixas por evento)Diária6R$ 415,00R$ 2.490,0012Tenda v: em estrutura tubular, com cobertura de lona impermeável (8,00m x 8,00m) com 3,0 metros de altura do chão, nas laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100w.Diária3R$ 1.680,00R$ 5.040,0013Tenda vii: em estrutura tubular, com cobertura de lona impermeável (12,00m x 12,00m) com 3,0 metros de altura do chão, nas laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100w.Diária3R$ 2.300,00R$ 6.900,0014Iluminação de ambiente: com 10 (dez) canhões direcionados em locais estratégicos do evento.Diária3R$ 10.000,00R$ 30.000,0015Palco iv: incluindo montagem e desmontagem, com dimensões de 10x8m2, cobertura de lona, com estrutura em alumínio q30, cobertura de lona, com estrutura em alumínio q30 e iluminação. Pessoal técnico e de apoio, incluindo toda despesa de transporte para translado da equipe.Diária3R$ 17.550,00R$ 52.650,0016Projetor: (locação) de imagens, com excelentes definições e amplo alcance de visualização.Diaria3R$ 412,50R$ 1.237,5017Sonorização i: com montagem e desmontagem de sistema de sonorização para palestra, com potência que atenda toda a área do evento, composto de 01 mesa 02 microfones sem fio, com reprodutor de cd, dvd e usb, amplificadores, efeitos, equalizadores, compressores, e demais equipamentos, extintores de incêndio de acordo com as exigências do corpo de bombeiros, pessoal técnico e de apoio.Diária3R$ 13.125,00R$ 39.375,0018Carreta som automotivo - descrição de materiais: 8 graves de 15 pegadas 24 médios de 12 pegadas 16 driver de corneta de 2 polegada 8 super twitter st 450 jbl 1 processador dbx ou beringh 2 módulos 1000 watts de rms alta voltagem 4 módulos a600 para as cornetas 1 módulo 1200 para os agudos 1 cd play painner 2 baterias de 150 amperes 1 bancada de capacitor alta voltagem 2 microfones sem fio 1 mesa yamaha de som de 6 a 8 canaisDiária3R$ 4.000,00R$ 12.000,0019Telão de led: (locação), tam. Mínimo 2x4 metros, visualização 100% nítida.Diária3R$ 18.000,00R$ 54.000,0020Locação de banheiro químico masculino (portadores de necessidades especiais): modelo standard - sanitários portáteis, fabricados em poliestireno, medindo 1,15m de comprimento por 1,20 m de longarina, 2,30m de altura, com aresta superior para circulação de ar, trinco indicador livre/ocupado, com piso antiderrapante modelo standard compreendendo (portadores de necessidades especiais). Onde a empresa vencedora: 1. Disponibilizará a quantidade de banheiros ecológicos (químicos) para uso da população durante o evento. 2. Irá se responsabilizar por todas as despesas correspondentes (montagem, instalação, produtos de limpeza, limpeza diária para preparo p/ uso noturno, além de limpeza, no mínimo, duas vezes por noite e 01 (uma) pessoa que ficará responsável pela manutenção do sanitário masculino durante a realização do evento). Disponibilizará uma equipe de no mínimo 02 (duas) pessoas, para prestação de serviços gerais de montagem e desmontagem de toda a estrutura do evento. Obs: hospedagem e alimentaçãopor conta da empresa vencedora.Und12R$ 1.550,00R$ 18.600,0021Locação de banheiro químico feminino (portadores de necessidades especiais): modelo standard - sanitários portáteis, fabricados em poliestireno, medindo 1,15m de comprimento por 1,20 m de longarina, 2,30m de altura, com aresta superior para circulação de ar, trinco indicador livre/ocupado, com piso antiderrapante modelo standard compreendendo (portadores de necessidades especiais). Onde a empresa vencedora: 1. Disponibilizará a quantidade de banheiros ecológicos (químicos) para uso da população durante o evento.2. Irá se responsabilizar por todas as despesas correspondentes (montagem, instalação, produtos de limpeza, limpeza diária para preparo p/ uso noturno, além de limpeza, no mínimo, duas vezes por noite e 01 (uma) pessoa que ficará responsável pela manutenção do sanitário feminino durante a realização do evento). Disponibilizará uma equipe de no mínimo 02 (duas) pessoas, para prestação de serviços gerais de montagem e desmontagem de toda a estrutura do evento. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedora.Und12R$ 1.550,00R$ 18.600,0022Mestre de cerimônia: com experiência comprovada em apresentação de eventos institucionais e formais de grande porte (acima de 500 participantes). Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de condução do cerimonial.Hora3R$ 525,00R$ 1.575,0023Rádio transmissor: em excelente estado, para utilização na comunicação entre a equipe do evento, o cerimonial e a equipe de apoio. (10 rádios por eventos)Diária25R$ 105,00R$ 2.625,0024Edição de imagens - prestação de serviços profissionais qualificados em edição/alteração de conteúdo de vídeo, de material institucional e/ou publicitário, análogo à montagem cinematográfica ou videográfico, assim como imagens não sequenciais. A edição deve ser digital, com finalização computadorizada, produção de vinheta, elaboração de trilha sonora especial, em consonância com as necessidades da contratante. Fornecimento de matriz em betacam e 01 cópia da documentação em pendrive. Obs: item necessário à organização de eventos, considerando que a profissionais para o desempenho de funções específico atribuído a cada um, conforme descrito no campo especificação tornasse importante tê-los disponíveis na arp para a eventualidade da contratação. Secretaria de educação não dispõe em seu quadro de profissionais para o desempenho de funções específico atribuído a cada um, conforme descrito no campo especificação tornasse importante tê-los disponíveis na arp para a eventualidade da contratação.Diária10R$ 3.000,00R$ 30.000,0025Captação de imagens (com edição) profissional especializado em serviços de registro videográfico para atender as ações do projeto/evento, contemplando o registro de todas as atividades que seja solicitado pela contratada, incluindo imagens de montagem e desmontagens das estruturas para prestação de contas do evento, material deverá ser organizado em mídia digital. Indicação de profissional sujeita à aprovação dacontratante.Diária10R$ 3.000,00R$ 30.000,0026Segurança: serviço de equipe de segurança formado 40 (quarenta) homens/mulheres, desarmados, uniformizados, capacitados para execução de segurança de grandes eventos, incluindo despesas com alimentação (lanche) da equipe.Diária3R$ 6.000,00R$ 18.000,0027Show pirotécnico noturno tipo 2: - 01 und torta 110 tubos, tubos europa leque; - 01 und torta 103 tubos pancadão extreme; - 01 und torta 120tubos meteoro - 01 und torta 151 tubos 1,5; - 01kit 09 tubos 4 cores variadas; *com duração mínima de 07 minutos.Serviço3R$ 8.000,00R$ 24.000,00VALOR TOTAL:R$ 548.035,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a formação de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de organização e realização de eventos de interesse da Câmara Municipal de Icatu - MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência em igualdade de condições.CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador: Câmara Municipal de Icatu - MA .

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar - se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista na Lei 14.133/21.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto na Lei 14.133/21.

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado terá vigência de 1 (um) ano, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas no edital e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos/serviços serão recebidos na forma do edital e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do edital e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma do edital e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência/Projeto Básico

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos ou expressos que tiveram em divergência com a regulamentação, aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 14.133/21.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Icatu - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Câmara Municipal de Icatu, MA, 04 de dezembro de 2025 Robert dos Santos Costa Câmara Municipal de Icatu Maythianne Dias Figueiredo M Dias Figueiredo Ltda.

CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO ELETRONICO: 002/2025

PREGÃO - ELETRÔNICO N.º 002/2025. CONTRATO Nº 001.2025.260.2025. PARTES: A Câmara Municipal de Icatu, MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.180.967/0001-87, com sede Praça Jerônimo de Albuquerque, nº 155, Centro – Icatu, MA, neste ato
CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU - MA

EXTRATO DE CONTRATO

PREGÃO - ELETRÔNICO N.º 002/2025. CONTRATO Nº 001.2025.260.2025. PARTES: A Câmara Municipal de Icatu, MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.180.967/0001-87, com sede Praça Jerônimo de Albuquerque, nº 155, Centro Icatu, MA, neste ato representada pelo Sr. Robert dos Santos Costa, inscrito no CPF nº 042.363.713-40, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa M Dias Figueiredo Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 30.419.720/0001-57, com sede na Rua 34, nº 14, Bairro Cohab Anil III, São Luís - MA, CEP 65.051-500, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Maythianne Dias Figueiredo, brasileira, empresária, portadora do CPF nº 013.612.293-06, residente e domiciliada na Rua 19, Casa 41, Bairro Cohatrac II, São Luís - MA, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento contratual, nos termos e condições estabelecidas a seguir, tudo de acordo com a Lei 14.133/21 e alterações, se houver. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de organização e realização de eventos de interesse da Câmara Municipal de Icatu - MA. VALOR TOTAL: R$ 45.220,50 (quarenta e cinco mil, duzentos e vinte reais e cinquenta centavos). PRAZOS: 1 (um) ano. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO.......................................: 01 Câmara Municipal de Icatu UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0101 Câmara Municipal de Icatu 01 031 0001 2.001 Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica Fonte 150000000. ICATU/MA, 04 de dezembro de 2025. ROBERT DOS SANTOS COSTA PRESIDENTE DA CÂMARA.

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