CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 001.2025.022.2025/2025
CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 001/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.2025.022.2025
CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 001/2025
PROCESSO Nº 022/2025
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 06 dias do mês de março de 2025, A CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU - MA, inscrita no CNPJ nº 35.180.967/0001-87, com sede na Praça Jerônimo de Albuquerque, Nº 155,Centro, Icatu/MA, neste ato, representada por Robert dos Santos Costa, Brasileiro, Casado, Presidente da Câmara, RG 0308910720063 SSP MA, CPF 042.363.713-40, Residente e Domiciliado à R. Lourival Diniz, 8, Icatu- MA, 65170-000, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;
Nos termos da Lei nº 14133/21 e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Concorrência - Eletrônica para Registro de Preços Nº 001/2025, conforme Ata realizada em 28/02/2025 e homologada pelo Ordenador de Despesas;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência/Projeto Básico, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SOLUÇÕES PRO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 31.844.712/0001-10, localizado à AV. Jerônimo de Alburquerque, 25, Cond. 07, Pátio Jardins, sala 922, torre B, Hyde Park, São Luís/MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Manoel Eduardo Rosa Pinheiro, inscrito no CPF Nº 032.657.163-92, domiciliado na Rua 05, quadra F, Número 09, Parque Topázio, São Luís/MA, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.
ITEMDESCRIÇÃOUNDQUANTVALORVALORUNITÁRIOTOTAL1Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de orientação técnica aos agentes públicos da Câmara de Icatu - MA, quanto aos procedimentos no âmbito da administração pública concernentes às matérias de contratações públicas, quanto aos procedimentos no âmbito da administração pública concernentes às matérias de contratações públicas. Descrição de serviços: Acompanhamento do recebimento das demandas e organização/programação das contratações; Auxílio na elaboração de documentos a partir de informações recebidas dos órgãos solicitantes (tais como projetos, especificações, planilhas com quantitativos estimados e preços unitários de mercado) e preparação dos instrumentos convocatórios; Assessorar na elaboração de respostas a pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos pela via administrativa ou judicial; Acompanhamento dos processos de contratações públicas; Auxílio nas adjudicações e homologações das autoridade competente; Auxílio na organização de todo o processo das contratações públicas, em observância as peças processuais até a conclusão do processo; Orientação no controle das contratações no que diz respeito a prazo de duração e valores contratados, para realizar, quando necessário e possível, prorrogações contratuais; Assessoramento quanto aos procedimentos de publicações nos Diários Oficiais e jornais de grande circulação; Assessoramento quanto aos procedimentos de alimentação de informações, dados e arquivos no Sistema de Informações para Controle (SINC ou SACOP), auxiliando a administração pública no envio de dados e documentos exigidos pelo órgão de controle.MÊS12R$ 9.000,00R$ 108.000,00VALOR TOTALR$ 108.000,00CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é a formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de orientação técnica aos agentes públicos da Câmara Municipal de Icatu - MA, quanto aos procedimentos no âmbito da administração pública concernentes às matérias de contratações públicas, concernentes às matérias de contratações públicas, conforme especificações do Termo de Referência/Projeto Básico.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência em igualdade de condições.CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador: Câmara Municipal de Icatu -MA.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.4. Quando o preço de mercado tornar - se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.
4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Sofrer sanção prevista na Lei 14.133/21.
5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.2.1. Por razões de interesse público;
5.2.2. A pedido do fornecedor.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto na Lei 14.133/21.
6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. O contrato firmado terá vigência 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os produtos/serviços serão recebidos na forma do edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma do edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência/Projeto Básico.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência/Projeto Básico e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos ou expressos que tiveram em divergência com a regulamentação, aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 14.133/21.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Icatu - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Icatu - MA, 06 de março de 2025.
ROBERT DOS SANTOS COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU -MA
Representante do Órgão/Ente
MANOEL EDUARDO ROSA PINHEIRO
SOLUÇÕES PRO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
Representante da Empresa